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Liberdade aos 42

Liberdade aos 42

23
Jul19

Sobre a ADSE...


Muito se fala sobre a ADSE... mas, talvez, muitos que opinam sobre o assunto, não saibam, exactamente de que se trata...

“O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão assegurar a protecção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.”1

  

Breve resenha histórica1:

1963 - Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de protecção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.

1979 - Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no activo.

1980 - Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1981 - Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no activo.

1983 - Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.

1985 - Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.

1988 - Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.
Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.

2004 - Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.

2006 - Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.
Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.

2007 - A taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no activo e 1% para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado anualmente até perfazer 1,5%). Os descontos passaram a constituir receita própria da ADSE.

2009 - Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.

2010 - Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.
Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE

2011 - Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

2012 - As despesas dos beneficiários da ADSE, decorrentes de cuidados de saúde prestados por estabelecimentos do SNS, deixaram de ser suportadas pela ADSE.
A taxa de desconto passou para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários para quem a aplicação da percentagem resultasse numa pensão de valor inferior ao RMMG.

2013 - A taxa de desconto passa para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no activo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG. Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.
Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.

2014 - A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os beneficiários titulares no activo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Alargamento do universo de beneficiários aos que optaram por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2015 - Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
As entidades empregadoras deixam de pagar a contribuição para a ADSE.

2016 - Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.

2017 - Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.

2018 - São definidas pelo DLEO – Decreto Lei de Execução Orçamental (Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio), metodologias para implementação de preços máximos, no regime convencionado, em relação aos códigos abertos – próteses, medicamentos e procedimentos cirúrgicos – para efeito de pagamento de cuidados de saúde abrangidos pelo regime convencionado.

Um dos “ataques” frequentes aos trabalhadores da Função Pública é que eles são  privilegiados por terem ADSE.

Em primeiro lugar, a ADSE faz parte do Estatuto Laboral dos trabalhadores das Administrações Públicas (Central, Local e Regional) e, como sucede em várias empresas e sectores de actividade, o empregador tem responsabilidades (nomeadamente, no caso da banca, esta contribui com cerca de 5% do valor dos salários para o SAMS. Na CGD e BdP verifica-se uma situação similar). Na ADSE isso não acontece. 

Contrariamente ao que, sucessivas vezes, se afirma, actualmente, o Orçamento do Estado não transfere qualquer verba para a ADSE (apenas as Autarquias, ainda, contribuem com um valor residual). São, essencialmente, os descontos feitos nos salários dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados que financiam a ADSE. (Em 2018, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública descontaram para a ADSE 592 milhões €.) 

Imagem3.jpgImagem: aqui

Assim sendo, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública pagam impostos (como qualquer outro cidadão), com os quais é, também, financiado o SNS. E, para além disso, descontam para a ADSE (3,5% dos seus salários e pensões) e o Orçamento do Estado não transfere qualquer importância para a ADSE. Contrariamente aos outros cidadãos portugueses, os beneficiários da ADSE financiam, duplamente, a saúde. Por isso, afirmar que são uns privilegiados por usufruirem da ADSE é injusto e não corresponde, de todo, à verdade.

Muitos consideram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a ADSE adversários, outros, consideram-nos complementares.  

Os primeiros, socorrem-se do argumento de que a ADSE descapitaliza o SNS, alegando que os melhores especialistas do SNS migram para os hospitais privados com dinheiro da ADSE.

Neste ponto, concordo com a opinião do economista, Eugénio Rosa, que afirma que:

“Essa captação não resulta da existência da ADSE mas sim dos governos, incluindo o atual, nunca terem tido a coragem de impedir a promiscuidade dos profissionais de saúde de poderem simultaneamente trabalhar no SNS e no setor privado. Tivessem a coragem de impor a exclusividade, mas com carreiras e remunerações dignas (não pode continuar com a politica de baixos salários que empurra os médicos para o privado), essa “descapitalização” diminuiria. Procura-se assim ocultar o verdadeiro problema do SNS que é a promiscuidade, mesmo que a ADSE não existisse a “descapitalização” verificar-se-ia.”2

No que se refere ao financiamento, dos grupos privados de saúde, pela ADSE (cerca de 580 milhões €/ano), afirma, também, Eugénio Rosa:

“O SNS gasta com privados todos os anos mais de 3.900 milhões €/ano (para 2019 estão orçamentados 3.922 milhões € sendo 474 milhões para as Parcerias Públicas Privadas com os grandes grupos privados de saúde que aumenta todos os anos) devido à falta de investimento e de uma gestão eficiente. Parece que isto não incomoda ninguém pois disto não se fala apesar de ser mais grave, mas ataca-se a ADSE que gasta menos de 1/6 do que gasta o SNS com os privados.”2

Quanto à questão de, os beneficiários da ADSE, utilizarem os serviços do SNS e a ADSE não pagar nada, Eugénio Rosa esclarece:

“É preciso lembrar que os beneficiários da ADSE pagam impostos como quaisquer portugueses, e esses impostos também financiam o SNS. Obrigar a ADSE a pagar esses cuidados de saúde era obrigar os beneficiários da ADSE a pagar duas vezes ao SNS: com os impostos e mais com os seus descontos, o que era injusto e inconstitucional. Para além disso, a ADSE “liberta” o SNS todos os anos de mais de 4 milhões de consultas, de mais de 52.000 cirurgias, etc. etc. Com os problemas que já enfrenta o SNS, com os atrasos que tem em muitas valências, (em 2018 teve de pagar milhões € aos hospitais privados para realizarem 20.910 cirurgias com grandes atrasos que não conseguiu fazer), qual seria a situação do SNS sem a ADSE? E mesmo em termos financeiros a ADSE determina poupanças para o SNS. O SNS gastará em média, em 2019, 938€ com cada português. Se não existisse ADSE ele teria de gastar mais, pois a pressão sobre o SNS será maior e as dificuldades de acesso à saúde ainda seriam maiores.”2

 

1ADSE - Instituto Público

2www.eugeniorosa.com

 

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