Alimentos de A a Z... Pão
Na sequência da rubrica "Alimentos de A a Z", hoje, apresento-vos o pão.
São muito antigos os registos do fabrico de pão, sendo um dos primeiros alimentos processados pelo Homem. Consta que foi nas pequenas aldeias palafitas, na região actualmente ocupada pela Suíça, que surgiu pela primeira vez esta mistura de grãos de cereal moídos (farinha) com água e sal, em 10.000 aC. Mais tarde, cerca de 5.000 aC., com a descoberta dos fermentos, o pão aproximou-se mais daquilo que comemos actualmente.
São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado “pão sem sal” e o “pão integral”, ficando «excluídos» desta obrigação «os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos», designadamente:
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Salienta-se ainda que em virtude da livre circulação na União Europeia dos produtos alimentares(4), ao pão fabricado pré-cozido noutro Estado-Membro não se aplica a Lei n.º 75/2009.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegura a fiscalização do cumprimento das regras previstas na presente lei, para além de todas as regras disciplinadoras do sector.
São realizadas acções de fiscalização às indústrias panificadores, aos postos de venda de pão, ao transporte de pão e a todos os locais onde é comercializado este tipo de produto. Nas acções de fiscalização ou no âmbito de planos de controlo realizados pela ASAE; também são efectuadas colheitas de amostra para determinação do teor de sal no pão.
A maioria da população acredita no mito “o pão engorda” e pensam que suprimir o consumo de pão é a melhor forma de perder peso. Apesar de contribuir para a ingestão energética diária, o consumo de pão não tem uma relação directa com o aumento de peso quando se respeitam as recomendações de uma alimentação saudável. Tenha atenção aos acompanhamentos que coloca no pão (margarina, compota...) porque podem aumentar o conteúdo de lípidos e açúcares.
Advertências associadas ao consumo
Os diabéticos devem controlar o consumo de pão e outros alimentos ricos em hidratos de carbono, já que o organismo não os consegue metabolizar correctamente. Isto não significa que tenham de se abster do seu consumo, mas que deverão ter em atenção os horários de consumo e a quantidade ingerida.
As pessoas que sofrem de Doença Celíaca ou intolerância ao glúten, que é uma proteína encontrada no grão do trigo, centeio, cevada e aveia, devem consumir somente pão de milho, que é isento de glúten.
Como comprar e conservar
O sabor de um pão acabado de fazer é inconfundível! A qualidade do pão é melhor no próprio dia de fabrico. Contudo, por vezes torna-se necessário conservar o pão para ser consumido mais tarde.
Siga estes conselhos:
- compre pão que não se apresente demasiado seco, com manchas ou áreas húmidas;
- conserve o pão num local fresco e seco, numa caixa própria para pão ou num armário ou gaveta específicos para esse uso;
- não use o frigorífico para conservar pão porque fica rígido mais rapidamente;
- mantenha o pão de côdea mole ou em fatias num saco plástico ou numa caixa hermética;
- guarde o pão de côdea dura envolto em papel próprio (não use jornal);
- pão acabado de confeccionar deve ser guardado descoberto e à temperatura ambiente até arrefecer para evitar a formação de fungos;
- poderá congelar pão para conservá-lo por um período de tempo mais longo. Use pão fresco e embrulhe-o bem numa película plástica e coloque no congelador. Descongele-o lentamente à temperatura ambiente ou no frigorífico sem tirar a cobertura.
O pão congelado mantém as suas propriedades e sabor até três meses. Aponte a data em que o guardou para não se esquecer do prazo.
Sugestões de utilização:
Bacalhau no forno com pão de centeio
Pão de cereais com abacate e salmão
Pão recheado com queijo e chouriço
Sopa de amêijoas e coentros com pão
(2) Vieira, E et al. Estudo do teor de sódio no pão consumido no Porto. Revista Alimentação Humana. 2007 • Volume 13 • N.º 3.
(3) SPC website. Hipertensão. Recomendações de 2007 para o Tratamento da HÁ. Sociedade Portuguesa de Cardiologia. Disponível em: http://www.spc.pt/DL/AreaCientifica/Recomendacoes/AF_POCKET_HIPERTENSAO.pdf
(4) Regulamento n.º 764/2008, de 9 de julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro